terça-feira, 29 de dezembro de 2009

SEGURANÇA INTERNA (II)






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De:




PROGRAMA DO GOVERNO


Segurança interna e protecção civil


Afirmar a autoridade do Estado e garantir a segurança


A segurança é configurada constitucionalmente como um direito fundamental conexionado com o direito à liberdade. Entre ambos existe uma relação de interdependência. Não há liberdade sem segurança nem, verdadeiramente, segurança sem liberdade.

Finalidade essencial da política de segurança é, de igual modo, promover a coesão social. Prevenir o crime contribui para evitar a exclusão social. A criação de uma cultura democrática de segurança, assente na autoridade do Estado de direito e na compreensão de que a segurança constitui uma questão de cidadania, é imprescindível para contrariar a tendência contemporânea para a fragmentação das sociedades.

Direito fundamental dos cidadãos e prestação que lhes é devida pelo Estado, a segurança constitui um bem social a preservar ante a confluência de vários factores: vivemos em sociedades de risco, em que a rapidez e a sofisticação das comunicações, as indústrias agressivas para o ambiente e as próprias inovações tecnológicas criam perigos acrescidos para pessoas e bens; a possibilidade de acesso a armas letais e, em especial, a armas de destruição massiva (químicas, bacteriológicas e nucleares) abre um campo de novas ameaças, em que sobressai o terrorismo internacional; por outro lado, a criminalidade organizada e transnacional, dedicada aos tráficos de drogas, armas e seres humanos, dispõe hoje de vastos recursos económico-financeiros; a globalização e, no quadro da União Europeia, a eliminação de fronteiras internas facilitam a movimentação das organizações criminosas e o branqueamento de capitais; a ampla consagração de direitos, liberdades e garantias pelos Estados democráticos é aproveitada, perversamente, por associações criminosas e organizações terroristas; o recrudescimento de antagonismos nacionalistas e religiosos tem favorecido o proselitismo das organizações terroristas internacionais.

O novo quadro de ameaças à segurança, em sociedades com um elevado grau de complexidade, como a portuguesa, requer do Estado respostas mais eficazes, em articulação com a sociedade civil. Respostas, claro está, que só podem ser dadas no quadro do Estado de direito democrático e com absoluto respeito pelos direitos fundamentais.

Mas, para além de enfrentar novas ameaças e a crescente complexidade das sociedades contemporâneas, a segurança constitui um conceito complexo e polissémico. Engloba a segurança individual dos cidadãos, a segurança pública e a segurança interna, que tradicionalmente se distingue da defesa nacional, mas a ela surge associada a propósito do “terrorismo global”.

Acresce que a segurança tem de ser hoje compreendida numa perspectiva integrada, abrangendo a segurança rodoviária, a segurança alimentar e a segurança ambiental, bem como a prevenção e a minimização das consequências de catástrofes naturais – designadamente cheias, incêndios florestais e abalos sísmicos.

O tratamento da segurança nesta perspectiva integrada exige que se adoptem novos meios tecnológicos. Neste sentido, é necessário, em primeiro lugar, instalar o Sistema de Comunicações de Emergência, Segurança e Protecção (SIRESP), concebido pelo XIV Governo Constitucional e imprescindível para articular a actividade dos Serviços e Forças de Segurança, da protecção civil, dos bombeiros e da emergência médica.

Sendo responsável pela segurança pública e pela segurança interna, o Estado, ao nível central, não possui o monopólio da segurança individual e da segurança entendida em sentido amplo. Cabe lhe um papel primordial e insubstituível, mas necessita do concurso da Administração local e da sociedade civil.
As polícias municipais, em especial, e as empresas de segurança privada desempenham uma função subsidiária relevante na preservação da segurança das pessoas e das comunidades.

O Governo considera que só é possível traçar uma política de segurança credível, que responda às necessidades das pessoas, identificando os principais problemas que hoje se colocam a Portugal: em primeiro lugar, os acidentes rodoviários, que continuam a provocar um elevado número de mortos (cerca de quatro por dia) e feridos graves; em segundo lugar, a criminalidade geral, que, sendo a mais baixa na União Europeia a seguir à Irlanda, tem registado uma tendência constante para crescer, quer no número global quer quanto aos crimes violentos e contra as pessoas; em terceiro lugar, a criminalidade organizada e económico financeira, que continua a apresentar cifras negras elevadas e põe em causa, directamente, o Estado de direito democrático; em quarto lugar, as catástrofes naturais – incêndios florestais, cheias e abalos sísmicos –, que, nos dois primeiros casos, atingem ciclicamente o nosso País e, no último, constitui uma ameaça latente; em quinto lugar, a corrupção de alimentos, passível de causar prejuízos graves à saúde pública e à economia nacional; em sexto lugar, mas não menos importante, o terrorismo – em especial o terrorismo de inspiração fundamentalista –, que se traduz num perigo real para todos os Estados democráticos, mesmo quando não há um risco muito elevado e imediato de atentado.

Em todos os domínios – da sinistralidade rodoviária e dos incêndios florestais à criminalidade grave e organizada e ao terrorismo –, o Governo privilegia medidas preventivas. Evitar acidentes graves, sobretudo os que provocam a morte de pessoas, e obstar ao surgimento de condições favoráveis ao crime são os objectivos mais relevantes da política de prevenção.


Reduzir a sinistralidade rodoviária


Os objectivos da política de segurança do Governo visam responder, de forma integrada, às diversas preocupações neste domínio. Assim, em matéria de segurança rodoviária, o País deve fazer tudo que estiver ao seu alcance para alcançar o objectivo de reduzir em pelo menos 50%, no quadro desta legislatura, o número de acidentes com vítimas mortais. Para tanto, apostar-se-á na criação de um ambiente rodoviário civilizado e numa política de segurança preventiva.


Tal política incidirá na intervenção nas infra-estruturas rodoviárias e, em especial, na sinalização (horizontal e vertical), tendo em vista a eliminação de “pontos negros”. Para além da intervenção directa, o Estado cumprirá de modo mais efectivo a sua função reguladora e fiscalizadora das entidades concessionárias da exploração das infra-estruturas.


A visibilidade das autoridades policiais, a aplicação de novas tecnologias à fiscalização (incluindo radares digitais fixos e móveis e meios de controlo aéreo) e as acções fiscalizadoras orientadas para impedir comportamentos de risco e acidentes graves serão reforçadas. Promover-se-á a cultura de condução defensiva (através da inserção deste tema na escolaridade obrigatória, de um ensino mais exigente da condução e de campanhas de sensibilização desenvolvidas com a colaboração de associações ligadas à prevenção rodoviária).


No âmbito do apoio à vítima, a revisão do sistema de emergência pré-hospitalar, de forma a torná-la mais célere e bem sucedida, o melhoramento e alargamento (a áreas como a saúde mental) das práticas de medicina de emergência e o desenvolvimento de estudos epidemiológicos correspondem a medidas a que se dará prioridade. No domínio específico da protecção de peões, promover-se-á a aplicação plena da Lei das Acessibilidades aprovada pelo XIV Governo Constitucional e aprovar-se-á uma Carta de Direitos dos Peões. Para avaliar o sucesso das políticas de segurança rodoviária mais recentes, estudar-se-á o impacto das alterações ao Código da Estrada introduzidas na última década e analisar-se-á a repercussão económico-social dos acidentes.


Combater a criminalidade


A diminuição da criminalidade constitui o objectivo a alcançar mediante uma política que, articuladamente, combata as causas e as consequências do crime. Assim, no plano das causas, será dada prioridade a políticas contra a exclusão social e, muito particularmente, de prevenção da toxicodependência e tratamento dos toxicodependentes, desenvolvendo e concretizando as medidas inovadoras aprovadas pelos XIII e XIV Governos Constitucionais.


É de registar, neste contexto, que existe uma conexão estatística entre droga e criminalidade, comprovada pela circunstância de cerca de 50% da população prisional estar a cumprir penas por crimes relacionados com o consumo ou o tráfico de drogas.
Ao nível do combate às consequências, um policiamento mais visível e eficaz, de integração e proximidade, orientado para a protecção dos cidadãos em geral e, em particular, das pessoas especialmente vulneráveis, como as crianças, os jovens, os idosos e as vítimas de maus-tratos, bem como para o controlo das principais fontes de perigo, é decisivo para inverter a curva ascendente da criminalidade e reforçar o sentimento de segurança.


O recurso a novos meios tecnológicos e, designadamente, a meios de videovigilância, com respeito pelos direitos fundamentais, à semelhança do que sucede nos restantes Estados da União Europeia, é também um instrumento fundamental para a prevenção de crimes – e, em particular, de crimes cometidos na via pública.

Para perseguir mais eficazmente a criminalidade organizada e económico financeira, é necessário melhorar a investigação criminal. Neste contexto, assume a maior importância a colaboração entre os vários órgãos de polícia criminal e entre eles e os Serviços de Informações. É indispensável, de igual modo, aprofundar a cooperação no âmbito da União Europeia e das Organizações Internacionais em que Portugal participa.


Prevenir catástrofes – o caso dos incêndios


A prevenção e a minimização das consequências de catástrofes – naturais ou provocadas –, como os grandes incêndios florestais ocorridos no Verão de 2003 ou, à escala internacional, o ataque terrorista às torres de Nova Iorque em 11 de Setembro de 2001 e o maremoto asiático de Dezembro de 2004, requerem a elaboração ou actualização de planos de emergência relativos a incêndios, cheias e abalos sísmicos.


A planificação é essencial para evitar uma política puramente reactiva. A simulação de situações de perigo, por seu lado, é indispensável para criar uma capacidade de resposta efectiva nas comunidades. A sensibilização de crianças e adolescentes para estes problemas, através de prelecções e exercícios realizados nas escolas afigura-se muito relevante. Para dar um cunho sistemático a tais acções, será valorizado o dia nacional da protecção civil. Para coordenar estas actividades, é imperioso reabilitar a protecção civil, cometendo-lhe a missão de elaborar um plano nacional de detecção, aviso e alerta de catástrofes.


Os corpos de bombeiros, por seu turno, carecem de um aumento do nível de profissionalização, de uma revisão do sistema de financiamento (que deve tornar-se mais transparente) e da aprovação de um plano de reequipamento. Por outro lado, torna-se necessário rever a legislação em vigor, por forma a introduzir ou actualizar as regras de construção anti-sísmica e zelar pela sua efectiva aplicação.

A prevenção de incêndios florestais, pela sua vital importância para o País, até como factor de desenvolvimento rural, envolve hoje responsabilidades transversais a todo o Governo, às autarquias e aos cidadãos. Serão reforçados os mecanismos de prevenção de fogos florestais, potenciando-se a intervenção da Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais e melhorando-se a capacidade operacional de alguns instrumentos, de que são exemplo as equipas de sapadores florestais.


Garantir a segurança alimentar


Numa perspectiva integrada da segurança, crises recentemente ocorridas como as da BSE, da gripe das aves, dos nitrofuranos nos frangos, das dioxinas cancerígenas, da utilização de hormonas na produção de gado, da utilização abusiva de antibióticos em animais e dos resíduos de pesticidas em legumes e frutas colocam a segurança alimentar entre as principais preocupações dos cidadãos devido às suas consequências potencialmente catastróficas.


Cabe ao Estado garantir a qualidade dos alimentos, tanto de origem animal como vegetal (incluindo os destinados a animais), desde a produção até ao consumo. Para tanto, é preciso reforçar a capacidade de intervenção da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, criada pelo XIV Governo Constitucional, para que ela cumpra não apenas a sua missão de identificação e avaliação de riscos, mas também a de assegurar uma fiscalização mais eficaz.


A criação de uma rede nacional de laboratórios independentes de referência, devidamente acreditados pela Agência, e a coordenação da actividade dos vários organismos do Estado com responsabilidades nesta área constituem prioridades a observar pelo Governo.


Prevenir o terrorismo


No domínio da prevenção do terrorismo, é necessário reforçar a coordenação entre os Serviços de Informações, através da acção do respectivo Secretário Geral, garantir a colaboração efectiva entre estes Serviços e os órgãos de polícia criminal e aprofundar a cooperação com os organismos congéneres estrangeiros.


Uma vez que as organizações terroristas dispõem da iniciativa, ignoram as regras do Estado de direito democrático, desprezam por completo a vida humana (incluindo a dos seus próprios prosélitos) e tomam como alvos potenciais populações inteiras da generalidade dos países (como foi patenteado pelo ataque contra as torres de Nova Iorque e, mais recentemente, em 11 de Março de 2004, pelos atentados ferroviários de Madrid), só a previsão constitui resposta satisfatória e ela requer a recolha e o tratamento de toda a informação pertinente.


Melhorar a coordenação dos serviços vitais à segurança


A preservação da segurança depende do concurso do Sistema de Segurança Interna, do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Sistema de Investigação Criminal e do Sistema de Protecção Civil. A funcionalidade e a coordenação destes Sistemas são condições indispensáveis para afirmar a autoridade do Estado e garantir a segurança dos cidadãos.

No âmbito do Sistema de Segurança Interna, devem ser criados quadros de pessoal sem funções policiais nas Forças de Segurança(GNR e PSP).
Tendo presente que Portugal possui a melhor ratio da União Europeia, logo a seguir à Espanha, de polícia por número de habitantes (1 por 217), é essencial orientar os agentes para as funções policiais, aumentando a sua visibilidade e eficácia e assegurando um policiamento de integração e proximidade.
Por outro lado, há que rever a disposição territorial das Forças de Segurança, melhorando a articulação entre a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública e conjugando a sua missão de manutenção da ordem pública com o papel de coadjuvação cometido às polícias municipais.
As autarquias devem ser implicadas neste esforço, através da celebração de Contratos Locais de Segurança, envolvendo o Gabinete Coordenador de Segurança e os organismos locais de segurança, prevenção da criminalidade e protecção civil.
Para além disso, a Lei de Segurança Interna, aprovada em 1987, carece de revisão tendo em conta as novas ameaças.

No domínio do Sistema de Informações da República Portuguesa, importa alterar as leis orgânicas dos serviços, adaptando-as ao novo regime de direcção unificada e tornando os serviços mais eficazes ante as novas ameaças do terrorismo internacional, no respeito pelo regime constitucional de direitos, liberdades e garantias.

No plano do Sistema de Investigação Criminal, e como acima se referiu, será aperfeiçoado o Sistema Integrado de Informação Criminal, previsto desde 2000 e indispensável para garantir a coordenação da actividade das polícias e o sucesso da investigação criminal.

Ao nível do Sistema de Protecção Civil, é necessário reavaliar os termos da articulação entre a protecção civil e os bombeiros, de forma a assegurar o reforço da coordenação e da operacionalidade. Por outra parte, devem ser criados Serviços Distritais de Protecção Civil, vocacionados para a análise de riscos, o planeamento operacional e a informação das populações. Para que os corpos de bombeiros voluntários e municipais possam desempenhar com proficiência a sua missão de prestação de primeiro socorro, proceder-se-á à progressiva profissionalização, no decurso desta legislatura, da respectiva estrutura de comando e serão criadas, em parceria com os Municípios, equipas profissionalizadas de primeira intervenção. Será ainda consagrado o princípio da interoperacionalidade dos meios, permitindo aos corpos de bombeiros a utilização, em cada caso, dos equipamentos situados mais perto da sua área de intervenção.


Para uma política de imigração inclusiva


Portugal optou por uma política de abertura regulada à imigração, adoptando uma estratégia em torno de três eixos: regulação, fiscalização e integração. Esta estratégia foi inspirada na estratégia da União Europeia de criação de políticas comuns de estrangeiros e de asilo, a qual merece total adesão do Governo.

A partir da segunda metade dos anos noventa do século passado, assistiu-se a um notório acréscimo do número de imigrantes que procuraram o nosso País. Hoje o número de estrangeiros que vivem e trabalham em Portugal aproxima-se, ou talvez exceda, os 4% da população residente. Este acréscimo deveu-se a um período de prosperidade que pôs a descoberto as limitações de mão-de-obra em alguns sectores da actividade económica. Ficou claro que um acentuado ritmo de crescimento – para já não falar da necessidade de inversão do défice demográfico – não prescinde do recurso a mão-de-obra estrangeira, podendo até suceder que no futuro esse recurso tenha de se acentuar, particularmente em áreas de mão de obra qualificada. Este surto recente de imigração diversificou dramaticamente as origens, as culturas, os graus de qualificação dos imigrantes.

Depois do ciclo de prosperidade veio a crise económica que atingiu os imigrantes tão duramente como os portugueses. Sabemos que muitos dos sem-abrigo mais recentes são cidadãos estrangeiros apanhados por uma crise que não conseguem enfrentar por falta de enquadramento social mínimo.

Esta situação faz com que a curto e médio prazo a vertente da integração assuma um cariz prioritário, sem esquecer as outras duas vertentes estratégicas da fiscalização e da regulação.
Os imigrantes procuram-nos para melhorar a sua vida, mas cumprem um papel importante no nosso desenvolvimento. Por isso temos o dever de lhes proporcionar o acesso a condições mínimas de sustentação e de integração. Este dever não se funda apenas em motivos de ordem ética e humanista, funda-se também em relevantes motivos de interesse nacional: imigrantes insuficientemente integrados, instáveis, com problemas sociais, são um factor de perturbação que contribui para sentimentos de insegurança dos cidadãos.
A contrapartida deste dever da comunidade nacional para com os imigrantes é o dever destes aceitarem e praticarem as regras mínimas de convivência social consagradas na Constituição.

Assim, numa perspectiva de integração, enfrentamos um duplo desafio: reforçar os mecanismos de integração dos imigrantes, e estender-lhes um conjunto mínimo de mecanismos de protecção social idênticos àqueles de que desfrutam os portugueses.

Para cumprir tais objectivos, promoveremos:

• O reconhecimento de um estatuto de cidadania a quem tem fortes laços com Portugal, designadamente a indivíduos que nasceram em território nacional que são filhos de pai ou de mãe não nacionais nascidos em Portugal, ou filhos de quem já vive há alguns anos em Portugal, e se encontre integrado na sociedade, qualquer que seja a sua situação face à lei;
• A garantia da igualdade de tratamento, particularmente nos domínios social e laboral;
• A criação de mecanismos de protecção social mínima para imigrantes que tenham perdido o seu emprego;
• A participação dos imigrantes na vida política, designadamente através da participação nas eleições autárquicas, após um período de permanência no território nacional;
• A criação de mecanismos e programas de integração e de incentivo a quadros qualificados nas áreas em que o País mostra maiores carências, bem como a utilização adequada de recursos humanos qualificados já imigrados em Portugal;
• A multiplicação de oportunidades de aprendizagem do português por estrangeiros, bem como da formação para a cidadania;
• A facilitação dos processos de equivalência de diplomas e qualificações profissionais obtidas no estrangeiro;
• O desenvolvimento de programas específicos para a integração plena de segundas e terceiras gerações;
• O acesso dos filhos dos imigrantes e das minorias étnicas às creches, aos jardins-de-infância e ao pré-escolar;
• O lançamento de campanhas de educação sexual e planeamento familiar, particularmente destinados aos jovens imigrantes, tendo em conta a diversidade e os códigos culturais;
• A participação das associações de imigrantes no processo de integração;
• A frequência de cursos de formação profissional por parte de imigrantes que residam ou permaneçam legalmente em Portugal;
• O desenvolvimento de uma rede nacional de informação aos imigrantes e minorias étnicas, em colaboração com as autarquias locais;
• A criação de material didáctico do ensino básico e secundário que contribua para atingir níveis satisfatórios de sucesso escolar das crianças e jovens filhos de imigrantes;
• Programas de inserção social e ocupacionais da mulher migrante.


A aposta muito empenhada na integração será acompanhada por um reforço da regulação e da fiscalização.

A regulação procurará encorajar a imigração legal e desencorajar a imigração irregular. Para tanto, urge recuperar mecanismos de flexibilização da regulação dos fluxos, como as autorizações de permanência, desenvolver acordos com países de origem e criar mecanismos de resposta mais rápida e eficaz aos pedidos de imigração canalizados pelas vias legais.

A fiscalização centra-se na repressão das redes de recrutamento ilegal de mão de obra e de tráfico de seres humanos.

No plano institucional, será reforçada a figura do Alto Comissário para Imigração e as Minorias Étnicas.


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De:



O CEME, Pinto Ramalho, disse ontem ao DN que o Exército está "disponível" para ajudar na área da segurança interna.

Num almoço organizado pela revista 'Segurança e Defesa', o militar afirmou ser favorável ao fim da "ambiguidade constitucional" que condiciona a colaboração entre o Exército e as forças de segurança.

O Sindicato da polícia está "100% contra" esta ideia.


O Exército está disponível para colaborar na segurança interna do País. O chefe do Estado-Maior do Exército (CEME), Pinto Ramalho, garantiu ontem ao DN: "Só fazemos aquilo que a tutela determinar, mas, se nos derem condições, estamos disponíveis para participar na segurança interna, por exemplo, em áreas como a formação."

Já antes de falar ao DN, no final de um almoço-debate organizado pela revista Segurança e Defesa, o CEME disse ser favorável ao fim da "ambiguidade constitucional" que condiciona a colaboração entre o Exército e as forças de segurança em território nacional.

A posição de Pinto Ramalho surgiu pouco antes do fim do debate, na sequência de uma interpelação do general Loureiro dos Santos, que questionou o CEME sobre "o emprego do Exército com as forças de segurança interna, que tem de ser sempre excepcional", lembrando que, em Espanha, "não há a dúvida angustiante que [Portugal] tem" nem a "ambiguidade" em termos constitucionais.

Na resposta, Pinto Ramalho considerou que, "havendo capacidades instaladas", a "ambiguidade deve ser desfeita", defendendo ainda que os militares devem funcionar de forma "supletiva".

Já o presidente do Sindicato Nacional de Polícia (Sinapol), Armando Ferreira, disse ao DN que é "completamente contra esta hipótese porque não cabe às forças militares exercer qualquer tipo de actos de segurança em território nacional". "A polícia é treinada para lidar com o cidadão, o militar com o inimigo. E, por outro lado, a Constituição também não permite que o Exército se imiscua na área da segurança interna", acrescentou o dirigente sindical.

A ideia de o exército ter responsabilidades nesta área não é novidade para Armando Ferreira. "Lamentavelmente já tinha ouvido essa proposta do comandante da GNR", lembra.

No entanto, neste momento, uma actuação do Exército a nível de segurança interna está restrita a casos de "estado de sítio e emergência, terrorismo e gestão de crise", como lembrou Pinto Ramalho no decorrer do almoço na Cooperativa Militar. No discurso, o CEME havia também considerado que deve ser "equacionada" uma resposta do Exército a "situações de maior emergência". Pinto Ramalho lembrou que "é preciso encontrar resposta para o crime organizado" e que o "Exército tem de ajudar a garantir a segurança".

O CEME defendeu que é do "interesse nacional" que o recrutamento das forças de segurança continue a passar pelas forças armadas. No entender de Pinto Ramalho, a quebra no efectivo do Exército (que devia ter 25 701 elementos e só conta com 23 275) decorre deste aspecto, que "era um atractivo maior para os cidadãos" integrarem as forças armadas. Daí que o CEME defenda que os cidadãos com serviço militar devem ter prioridade nas candidaturas à PSP e GNR.


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COMENTÁRIO:

Portugal é um país de usos e costumes antigos e tradicionais onde nada acontece e tudo se resolve de maneira também antiga e convencional.

Mas essa nossa realidade bairrista hoje é mentira, e a ameaça (que passou de irreal a real, e de pequena envergadura a uma envergadura de grande dimensão e de natureza política e subversiva, envolvendo uma amplitude de caracterização de “Crime” que torna necessário reavaliar a doutrina tradicional referente a “Crimes Contra o Estado”), tem um fácies sem rosto e actua em tempo real envolvendo meios (alguns orgânicos do Estado) de grande imprevisibilidade de actuação e de muito difícil contenção.

De forma que, e tratando-se de um disparate calculado, a metáfora (ou talvez “hipérbole”) de analogia da actual situação de Segurança (que é a ordem do dia em Portugal) com os acontecimentos que marcaram a vida política da Irlanda do Norte nas décadas de 1960 e 70 (ocorrências hoje conotadas com o Fenómeno Anti-Globalização), conclui-se facilmente que parte das “situações tácticas” que ocorrem com vulgar frequência são de natureza subversiva política e o seu perfil táctico e operacional assimétrico.

Caracterizando a Assimetria dos acontecimentos descritos com a expressão Não Convencional, numa relação directa com uma Ameaça sem Rosto (ao nível de uma tipificação “Inimigo Sem Fácies”), que é a principal característica de todas as ocorrências ao nível do “Crime Político Contra o Estado” que ocorre em Portugal.


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[e, neste momento político, não obstante as melhorias da “doença portuguesa” ocorridas no tempo recente não há condições para comentários “em claro” mais alongados (…)]

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